Conforme art. 9º, inciso II, da Lei 11.101/05, para possibilitar a inclusão/retificação na relação de credores da devedora, o crédito deve estar atualizado para a data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência. Logo, caso o valor indicado como devido esteja atualizado para data diversa, esteja ciente de que a Administração Judicial procederá com a retificação do cálculo.
Você realizou algum negócio com a empresa? Em que data? Como foi? Teve algum processo? Ou você trabalhou na empresa? Fique à vontade para descrever todos os detalhes que entender relevantes, quando estiver satisfeito clique em "Enviar Solicitação".
Agora nos diga o que você considera equivocado no crédito?
Leonardo Aquino
Administração Judicial
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