DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ROTA CERTA S/A

Todas as informações do processo encontram-se abaixo

Informações

Veja todas as informações referentes ao processo.

MASSA FALIDA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ROTA CERTA S/A

CNPJ: 40.666.233/0001-42

 

 

Valor do passivo: em apuração
Nr de credores: em apuração
Processo: 0732427-28.2023.8.07.0003
Vara: DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL
Administração Judicial: LEONARDO GOMES DE AQUINO
Data da Distribuição do Pedido de Falência: 20/10/2023
Data da Decretação da Falência: 28/04/2025
Termo Legal da Quebra: O termo legal da falência em 90 (noventa) dias contados retroativamente a partir de 20/10/2023, data do protocolo do pedido de falência.
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Informações do Administrador Judicial:

 

Síntese Processual da Falência da

Distribuidora de Alimentos Rota Certa S.A.

Observação: Os dados apresentados são meramente informativos e devem ser confirmados por meio dos atos e documentos oficiais contidos no processo.

 

Processo nº 0732427-28.2023.8.07.0003

 

Petição Inicial de Falência Proposta em 19/10/2023 por KRONOS LTDA. com base no art. 94, inciso I, da Lei 11.101/2005, devido à impontualidade injustificada da requerida. A dívida totaliza R$ 565.272,25 (Quinhentos e sessenta e cinco mil, duzentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos), atualizada monetariamente até o ajuizamento, e é oriunda das notas fiscais de nº 13.250, 13.634 e 14.004, as quais geraram títulos devidamente protestados. A petição inicial pode ser consultada no ID 175661808.

 

Inicialmente, a petição foi distribuída a um juiz incompetente. Nos termos do artigo 33 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, os autos foram redistribuídos à Vara de Falências e Concordatas do DF (ID 175711837).

 

Contestação ou Revelia A ré foi citada por edital (ID 222244995) e a Curadoria Especial apresentou contestação por negativa geral (ID 228875791).

 

Sentença de Decretação da Falência:

Proferida em 28/04/2025 (ID 233722804) , decretou a falência da DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ROTA CERTA LTDA.

O termo legal da falência foi fixado em 90 (noventa) dias, contados retroativamente a partir de 20/10/2023, data do protocolo do pedido de falência.

 

Nomeação do Administrador Judicial Leonardo Gomes de Aquino, OAB/DF 30932, foi nomeado como Administrador Judicial. Ele aceitou o encargo (ID 236309158) e o termo de compromisso foi assinado eletronicamente em 10/07/2025 (ID 242431386).

 

Habilitação de Crédito da Fazenda Pública

A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) manifestou ciência da sentença de falência (ID 236944909) e informou que os créditos inscritos em dívida ativa em nome da falida totalizam R$ 924.912,69, protestando por nova intimação para instaurar o incidente de classificação de crédito após a publicação do edital com a relação de credores.

O Distrito Federal (Fazenda Pública) também requereu a instauração de Incidente de Classificação de Crédito Público (ID 238380911), informando débitos tributários totalizando R$ 2.175.854,20.

 

Aguardando a Publicação do Edital do parágrafo único do art. 99 da LREF (Lei 11.101/2005)

 

Relatórios

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